: A RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS AGRÁRIOS SOB A ÓTICA DA FUNÇÃO SOCIAL E DOS MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
MILTON GRAF, Amauri

O presente estudo concentra-se nos conflitos gerados na
disputa pela posse de terrenos rurais, procurando a correta compreensão do problema, da sua dimensão e dos rumos da luta pela terra.
A partir da análise histórica e conceitual, pretende-se situar a posse e a propriedade e bem assim, a sua destinação social, dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
A função social é um fator determinante no deslinde das questões fundiárias, já que a posse e a utilização da terra devem ter os requisitos sociais, econômicos e ambientais para cumprir o seu papel como fonte de riquezas e
promoção do bem-estar social.
O estudo verificará que o Direito Agrário e a legislação
pertinente estão bastante avançados no Brasil, mas não encontram eco, infelizmente, na tímida e medíocre atuação governamental, incapaz de promover a Reforma Agrária reclamada pela sociedade, organizada na forma dos Movimentos Sociais.
Surge, então, essa verdadeira convulsão social, com abusos
de toda ordem, que deixam o cidadão comum sobressaltado.
Os conflitos gerados nesse embate resultam, fatalmente,
em grande número de processos judiciais.
A Justiça, por seu turno, às voltas com a indefinição da
exata atribuição da competência, e ainda sem a especialização reclamada e sem estrutura adequada, faz o que pode para cumprir sua função constitucional.
No Estado de Santa Catarina, especificamente, usando o
permissivo constitucional, optou-se pela designação de Juízes Especiais Agrários, cuja atuação será apreciada no presente trabalho.
Em suma, ao final do estudo, almeja-se compreender os
rumos da luta pela terra, à luz da doutrina da função social dos direitos reais agrários, da evolução da lei e da atuação dos Movimentos Sociais, no Brasil.

Retirado do site: http://tjsc25.tj.sc.gov.br/academia/cejur/arquivos/conflitos_agrarios_am...

Dia: 8/10/09

AnexoTamanho
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