Responsabilidade Civil do Estado decorrente da perda de uma chance.


Porbarbara_montibeller- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
TEIXEIRA, Juliana

TEIXEIRA, Juliana. Responsabilidade Civil do Estado decorrente da perda de uma chance. Monografia (Graduação em DIreito).Curso de DIreito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DA
PERDA DE UMA CHANCE

JULIANA TEIXEIRA

 

“Não é o desafio com que nos deparamos que determina quem somos e o que estamos nos tornando, mas a maneira com que respondemos ao desafio”. (Henfil)

“O Homem é do tamanho do seu sonho”. (Fernando Pessoa)

 

RESUMO

Este estudo monográfico, submetido à Universidade Federal de Santa Catarina para obtenção do título de Bacharel em Direito, consiste em uma abordagem histórica acerca do instituto da responsabilidade civil, com enfoque na responsabilidade atribuída ao Estado, e sua adaptação às mudanças na sociedade, até a recente teoria denominada perda de uma chance, originária da França e que hoje se encontra nos mais diversos ordenamentos jurídicos. Realiza-se um panorama das linhas gerais que regulam esse novo modo de responsabilidade civil e sua constante evolução, bem como os aspectos divergentes de sua natureza jurídica e a sistemática do quantum indenizatório que dela decorre. Adentrando no ordenamento jurídico brasileiro, efetua-se uma análise acerca de sua aplicabilidade, com referência à confusão muitas vezes formulada em razão do escasso tempo de aplicação no país. Por fim, à luz dos tribunais pátrios, analisa-se a responsabilidade decorrente da perda de uma chance no âmbito público.

Palavras-chave: Responsabilidade civil. Estado. Nexo de causalidade. Dano. Perda de uma chance. Aplicabilidade. Tribunais brasileiros.

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