A responsabilidade civil do Estado por furtos de veículos automotores estacionados na Zona Azul


Pormarina.cordeiro- Postado em 28 maio 2012

Autores: 
SILVA, Luiza Jacques Lippel da
SILVA, Luiza Jacques Lippel da. A responsabilidade civil do Estado por furtos de veículos automotores estacionados na Zona Azul. Monografia. Graduação em Direito. Universidade Federal de Santa Catarina. 2011.
 
A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR FURTOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ESTACIONADOS NA ZONA AZUL - Luiza Jacques Lippel da Silva
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora da Universidade Federal de Santa Catarina como requisito parcial à obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Dr. João dos Passos Martins Neto.
Florianópolis, 2011.
 
RESUMO: A presente monografia tem por principal objetivo analisar a possibilidade de se responsabilizar o Estado pelos furtos dos veículos daqueles munícipes que optam por estacionar seus carros nas áreas delimitadas como Zona Azul, mediante a análise do instituto da responsabilidade civil do Estado e suas características. A Zona Azul é o instituto criado pelo Poder Público de Florianópolis para regular a rotatividade dos automóveis que estacionam em suas ruas. O trabalho não propõe a defesa de uma única posição, mas oportunizar a discussão fundamentada do tema. Por visar a análise dos principais argumentos utilizados para solucionar o problema proposto, sugere-se separá-los de acordo com a corrente doutrinária que pertencem. Dessa forma, estudar-se-á, inicialmente, a posição daqueles que entendem por mais razoável a responsabilização estatal. E, em seguida, abordar-se-á a doutrina contrária, adepta da não responsabilização estatal. Aventam-se ambas as possibilidades por existirem duas correntes distintas bem fundamentadas, como também, por serem baseadas em argumentos plausíveis e coerentes. Alguns dos pontos trazidos pela primeira corrente são a obrigação do Estado responder por atos omissivos, os princípios pertinentes e a equiparação com estacionamentos análogos. Já o entendimento oposto defende sua posição baseando-se em fatos como o de não ser o município responsável pela segurança pública, o de haver cláusula de não responsabilidade no convênio instituído e o das particularidades que vigoram no instituto da Zona Azul. A observação dos julgamentos de casos semelhantes aos aqui propostos mostra que domina fo entendimento jurisprudencial em prol da não responsabilização estatal, subsistindo apenas pontuais exceções.
Palavras chave: Direito Civil. Direito Administrativo. Responsabilidade Civil. Responsabilidade Civil do Estado. Zona Azul. Responsabilidade por Omissão.
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