A responsabilidade dos Estados pelos danos ambientais transfronteiriços internacionais


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FONSECA, Carla Jamila Silva

Adotando a teoria do risco e a teoria da responsabilização como marcos teórico,
a presente pesquisa analisa as Convenções que regulam a poluição atmosférica e os
organismos trangênicos no âmbito internacional. Empregando-se o método indutivo,
parte-se, inicialmente, da constatação que a crise ambiental atualmente vivenciada é
fruto de um longo processo em que o principal aspecto fora o desenvolvimento
econômico desenfreado, originado na revolução industrial.
Preocupado com o rumo dos acontecimentos, adotou-se no plano internacional
duas Convenções com objetivo de regulamentar os danos ambientais. Neste sentido,
tem-se a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças do Clima que vem
regulamentar a emissão de gases que causam o efeito estufa e a Convenção da
Diversidade Biológica que regula o acesso aos recursos genéticos. Comvém lembrar
que embora existam fortes pressões de importantes Estados, elas se demonstraram
importantes para o controle dos danos ambientais transfronteiriços.
Desta forma fez-se necessário que os Estados poluidores fossem
responsabilizados pelos danos causados aos outros Estados, mesmo que decorrentes de
um ato lícito. Isso porque os direitos que lhes são atribuídos da utilização dos seus
territórios não autorizam causar danos aos demais Estados, contudo essas Convenções
são normas meramente recomendatórias, chamadas de soft law, desprovidas de
obrigatoriedade, e por isso que se coloca em xeque a sua eficácia. Destarte exerçam uma
pressão de cunho moral muito forte que acaba por alcançar os fins de normas
obrigatórias, ou seja, os Estados cumprem as metas estabelecidas nos Acordos
internacionais.

AnexoTamanho
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