Restituição de valores pagos a maior indevidamente a título de pensão alimentícia, decorrente de erro material da administração


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
COSTA Junior, Orlando da

A obscuridade nas leis e na jurisprudência que cerca erros administrativos
materiais que causam prejuízos a terceiros em um instituto com várias
particularidades como o é a Pensão Alimentícia, ou mesmo a falta de abordagem do
tema específico ora suscitado, causa desconforto e insegurança ao Administrador
Público na hora de buscar soluções para repor ao servidor público valores pagos a
maior a título de pensão alimentícia por erro material. Ademais, a grande
intensificação do instituto da pensão alimentícia, em virtude do maior esclarecimento
da população sobre seus direitos, aumenta a possibilidade de ocorrência da
situação-problema.
O presente estudo tem por objetivo principal analisar, a luz do direito
administrativo, a problemática envolvida em uma situação no qual o servidor
implanta um desconto a título de alimentos que deveria ter como base de cálculo os
rendimentos líquidos do mesmo, porém equivocadamente considera os rendimentos
brutos. Por conseguinte será estudada a responsabilidade do ente Público e do
servidor responsável pelo erro material, bem como as possibilidades de resolução da
controvérsia dentro das alternativas legais disponíveis.
Para isso, busca-se fazer um breve resgate histórico dos institutos tratados,
bem como análise dos fatores envolvidos frente a legislação vigente e
jurisprudência, aproveitando para fazer uma abordagem doutrinária dos conceitos
debatidos, para chegar as possíveis soluções e implicações da controvérsia
levantada, e analisar as conseqüências para os sujeitos envolvidos.

AnexoTamanho
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