Resumo do artigo "Educação Inclusiva e as Novas Tecnologias" de Ricardo Castilho


Porwilliammoura- Postado em 23 outubro 2012

RESUMO DO ARTIGO "EDUCAÇÃO INCLUSIVA E AS NOVAS TECNOLOGIAS" DE RICARDO CASTILHO, POR WILLIAM MOURA SILVA

 

MEZZAROBA, Orides e GALINDO, Fernando (eds). Democracia Eletrônica (Legis Series 11). Zaragoza: Prensas Universitarias de Zaragoza, 2010. Artigo Educação Inclusiva e as Novas Tecnologias, autor Ricardo Castilhos. Resumidor: William Moura Silva.

 

1 - INTRODUÇÃO: O artigo começa fazendo uma introdução a que os contratualistas falavam a respeito do homem e da sociedade, entre eles Hobbes e Rousseau, frisando que a educação é um dos meios pelos quais o ser humano desenvolve suas habilidades e competências. O artigo continua relatando que para Bobbio no livro "A era dos direitos", o homem possui direitos naturais como a vida, a propriedade, a segurança, a liberdade e a igualdade, sendo que este é o modo com que Rousseau afirmava ser possível alcançar a educação. Porém, os seres humanos não são iguais, mas o princípio da Dignidade da Pessoa Humana é o que é comum a todos, sendo este o modo pelo qual é possível se alcançar a educação.

 

2 - O PRIMEIRO PASSO: ELIMINAR A DISCRIMINAÇÃO: A isonomia é tratada no artigo em questão como a forma pela qual a discriminação física, racial, sexual, ideológica, comportamental, religiosa, política, pode ser resolvida para que se gere a educação. Para a sustentação desse ponto de vista, Ricardo Castilho utiliza-se da Revolução Francesa, do Liberalismo, Iluminismo e de autores como Montesquieu, Diderot, Voltaire e Rousseau.

 

2.1 - A IGUALDADE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS: O artigo analisa as constituições brasileiras sob o aspecto da igualdade, afirmando ser a constituição de 1824 a exceção por não afirmar esse princípio em seu texto (havia ainda a escravidão), a de 1891 o afirmava, porém a igualdade existia apenas no papel. Já a constituição de 1934 assegurava o princípio, porém perseguia quem era contra a ideologia do governo de Vargas, enquanto a de 1937 limitou-se a dizer "Todos são iguais perante a lei" e apenas isso. A constituição de 1946 afirmava-a, porém, paradozalmente, proibia a propaganda de preceitos de raça ou classe. Em relação às constituições do período ditatorial, a de 1967 afirmava que daquele ano em diante a discriminação racial seria penalizada a quem manifestasse preconceito, enquanto que a de 1969 foi a que não tolerou mais qualquer forma de discriminação. Por fim, a constituição de 1988 estabeleceu o princípio da igualdade em seu texto e preâmbulo, além da ideia da cidadania.

 

2.2 - A DESIGUALDADE NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS: O autor cita o art. 7º como promotor da desigualdade em seu inciso XX ao proteger o mercado de trabalho da mulher. Além da reserva de vagas do art. 37, inciso VIII, Ricardo Castilho não aceita o fato da proteção dada à criança e ao adolescente no art. 227 ser muito ampla, citando a Ministra Carmen Lúcia em seu livro "Princípio Constitucional da Igualdade" para a defesa de seu ponto de vista.

 

3 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA: No artigo é citada a tentativa de Pedro II com o Imperial Instituto de Meninos Cegos em incluir cegos na educação, bem como do Instituto Benjamin Constant para deficientes visuais feito em 1891, embora o estabelecimento de políticas educacionais do governo brasileiro só inicou nas primeiras décadas do século XX, com muito ainda a ser feito.

 

3.1 - EDUCAÇÃO, INTEGRAÇÃO E IGUALDADE: "A educação inclusiva é assim considerada como o conjunto de projetos escolares que apresentam características d atendimento especial para aluno especial", segundo o artigo, o que se efetiva através da integração  da criança deficiente na comunidade e da responsabilidade de todos, seja nas relações sociais ou na infraestrutura de serviços. A educação inclusiva será conquistada com uma educação de qualidade para que então o princípio da igualdade seja efetivamente usufruído por todos.

 

4 - TECNOLOGIA PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA: O artigo cita a Inglaterra e os Estados Unidos como os países que mais são avançados na educação inclusiva, usando basicamente três medidas para isso: 1 - Criação de uma política de telecomunicações baseada na ampliação da rede de infrmações para todas as escolas, bibliotecas, hospitais e clínias; 2 - um cruxamento entre educação inclusiva e escola com qualidade para todos; 3 - acompanhamento, através de estudos e pesquisas, a respeito dos sujeitos que passaram por um processo de educação inclusiva (rede de relações sociais; lazer; formas de participação na comunidade; satisfaçaõ pessoal e outros);

 

5 - CONCLUSÃO: Ricardo Castilho conclui seu artigo dizendo que as tecnologias voltadas à educação como o uso do computador em sala de aula, recursos de áudio e video, simulações, regulam o raciocínio lógico e deixam mais aguçados os sentidos, incentivam a interatividade. As redes sociais, a tecnologia dos blogs e de páginas da internet favorecem a socialização dos deficientes, inclusive na educação, que é pilar de todo o processo civilizatório. O desenvolvimento de novas abordagens educativas, elaboração de materiais pedagógicos e definição de indicadores sobre o racismo, a discriminação, a xenofobia e a intolerância são temas relevantes para a educação inclusiva.