A SÚMULA 294, DO TST E SUA (IN) COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR


Porjuliawildner- Postado em 28 setembro 2015

Autores: 
Manoel Pedro Pinto CARDOSO
Ana Paula PAVELSKI

RESUMO:

Este artigo apresenta a análise sobre a Súmula 294, do TST à luz da Constituição de 1988 e do princípio da proteção. Para tanto, discorre sobre o princípio da proteção e as fontes formais do Direito do Trabalho. Ainda, apresenta a distinção entre princípio e norma e expõe o conceito a prescrição. Em sequência aborda-se a prescrição na Constituição Federal, a prescrição parcial e a total no Direito do Trabalho e a prescrição na jurisprudência do TST. Para então, discutir a prescrição total da súmula 294, do TST e sua afronta ao artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e ao princípio da proteção do trabalhador e, por fim, apresentar as críticas doutrinárias à referida Súmula 294.

PALAVRAS-CHAVE: Direito do Trabalho; Prescrição total e parcial; Princípios constitucionais e do Direito do Trabalho.

Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/834

AnexoTamanho
a_sumula_294_do_tst_e_sua_in_compatibilidade_com_o_artigo_7o_inciso_xxix_da_constituicao_federal_e_o_principio_da_protecao_do_trabalhador.pdf237.98 KB