A súmula de efeito vinculante face à reforma do Poder Judiciário
O presente trabalho monográfico analisa o instituto jurídico da Súmula de efeito
vinculante sob o enfoque da Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº
45, de 8 de dezembro de 2004). Nesse contexto, trazem-se à baila inúmeros temas
que por si só poderiam ser alvos de estudos mais aprofundados, tais como os
principais entraves ao livre acesso à Justiça, a utilização do stare decisis no sistema
jurídico da common law e do direito jurisprudencial na civil law. De qualquer sorte,
procurar-se-á demonstrar que a Súmula de efeito vinculante é uma das tentativas de
solução de uma parte da crise do Poder Judiciário, tendo por base o princípio da
segurança jurídica e o da isonomia, refutando, por conseguinte, a tese de violação ao
princípio da separação dos Poderes, eis que se apresenta como ato típico da função
jurisdicional.
Anexo | Tamanho |
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33853-44371-1-PB.pdf | 305.78 KB |
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