Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar
Autores:
ROSA, Dênerson Dias
A sindicância é mero procedimento investigativo, sendo incabível a apresentação de defesa, visto que somente pode haver defesa após a formalização de acusação, e esta somente se formaliza quando da instauração do processo administrativo disciplinar.
Anexo | Tamanho |
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30500-31969-1-PB.pdf | 26.69 KB |
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