SISTEMA PROCESSUAL PENAL DEMOCRÁTICO: REFLEXOS DE SUA PROPOSIÇÃO NO PROJETO DE CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


Pormoisesbernardino- Postado em 05 novembro 2015

Autores: 
MAURO FONSECA ANDRADE
Resumo: Recentemente, um setor da doutrina brasileira propôs a refutação da discussão 
envolvendo os sistemas processuais penais tradicionais, e a incorporação de um novel 
sistema, que receberia o nome de  sistema processual penal democrático. Este novel 
sistema estaria formado pela necessidade de ampla defesa, contraditório, igualdade entre 
as partes e imparcialidade do juiz. Por sua vez,  a imparcialidade estaria composta por 
três linhas de proibições, a saber, impossibilidade da atuação  ex officio judicis  na fase 
probatória, impossibilidade de decretação de medidas cautelares sem provocação dos 
interessados, e impossibilidade de condenação sem requerimento por parte do acusador. 
O objetivo do presente estudo, portanto, é realizar a análise dos argumentos 
justificadores dessa nova concepção sistêmica, e se há necessidade de uma revisão geral 
no projeto de novo Código de Processo Penal.
AnexoTamanho
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