Solução pacífica de controvérsias internacionais


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
MAGALHAES, Debora Gonsales Rocca

Se entre homens é comum a existência de divergências, conflitos entre os Estados não poderia ser diferente. Ao contrário da sociedade civil, na comunidade internacional não existe um órgão supremo a que todos obedeçam, com jurisdição obrigatória, mas há grandes avanços nesse sentido, como a ação, principalmente, da Corte Internacional de Justiça (CIJ) e da Organização das Nações Unidas (ONU), embora seus esforços sejam atrapalhados por alguns de seus próprios membros.

Como não há o monopólio desse poder central superior aos Estados, há de se suprir tal lacuna para impedir que os Estados se agridam mutuamente. E caso não seja possível evitar que surjam conflitos, é de dever moral de todo Estado ao menos tentar uma solução pacífica antes de partirem para os métodos coercitivos que podem chegar ao extremo da luta armada (guerra).

As controvérsias internacionais podem ter inúmeras causas. A doutrina costuma dividi-las em jurídicas (que podem resultar da violação de tratados e convenções; do desconhecimento, por um dos Estados, dos direitos do outro; da ofensa à princípios correntes de Direito internacional, na pessoa de um cidadão estrangeiro) e políticas (que envolvem apenas choques de interesses, políticos ou econômicos; ou resultam de ofensas à honra ou à dignidade de um Estado), embora na prática seja difícil distinguir qual a natureza das controvérsias.

Segundo o Professor Guido F. da Silva Soares, as soluções pacíficas devem ser entendidas como ?instrumentos elaborados pelos Estados e regulados pelo Direito Internacional Público, para colocar fim a uma situação de conflito de interes-ses, e até mesmo com a finalidade de prevenir a eclosão de uma situação que possa degenerar numa oposição definida e formalizada em pólos opostos?.

Dos inúmeros modos de solução de litígios internacionais, trataremos aqui apenas dos meios pacíficos pois, à rigor, os meios coercitivos são sobretudo sanções, que reprimem as violações às normas e, como já foi dito anteriormente, podem chegar à guerra, não constituindo, portanto, um meio pacífico para a solução de controvérsias internacionais.

AnexoTamanho
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