STJ decide que local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet


Porwilliammoura- Postado em 21 março 2012

NOTÍCIA:

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STJ decide que local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet

 

 

 

Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet



A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes. 

Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet. 



O juízo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista. 



Segundo o ministro Og Fernandes, de acordo com o entendimento do STJ, o delito consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, o que, no caso, se deu em São Paulo. Dessa forma, não se mostra relevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual. 

Diante do contexto, o ministro conheceu do conflito de competência e declarou competente o Juízo Federal da 1ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções Penais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Seção.



Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

 



COMENTÁRIO:



A pedofilia sempre foi vista, nas sociedades clássicas gregas, como algo que as distinguisse dos outros povos, embora na época não havia uma conotação em sentido negativo do termo. A pedofilia para a época apenas se referia a um contato entre um adulto e um "não adulto", sendo que entre as crianças e os adolescentes, estes eram sempre os mais procurados. 



A questão foi evoluindo para o que hoje se concebe como um distúrbio sexual em que um adulto, homem ou mulher, sente atração e desejo sexual por menores púberes ou não púberes. O termo adquiriu um caráter de uma expressão de sexualidade que deve ser reprimida a qualquer custo, mas, justamente por existir esse caráter de uma prática que é proibida, que é errada, este também é um dos fatores que, segundo algumas pesquisas, demonstra que as pessoas fazem a pedofilia justamente para sentir o "gostinho do perigo". Para tanto, publicam imagens, videos e comentários sobre relações sexuais com crianças e adolescentes em locais da internet, notadamente na "deep web" (o termo refere-se a uma parte da internet que os usuários não possuem acesso normalmente).



A decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STF) foi acertada no sentido de que a partir de agora a questão possui uma abrangência maior para definir e julgar as pessoas que fazem uso da internet para fins pedófilos. O grande problema está em termos pessoal capacitado para encontrar os infratores que fazem e que já fizeram o delito em questão para que possam eles serem julgados de acordo com o princípio ampla defesa e do devido e justo processo legal, pois o uso das tecnologias em questão não pode ser feito para o que a sociedade considera ruim, mas sim, deveria a internet ser um instrumento de maior união entre as pessoas, maior cooperação entre os povos, maior disseminação da cultura de cada país, de mais acesso à justiça às populações carentes, e, por fim, um instrumento que sirva para influenciar a todos positivamente.