A sucessão na hipótese de casais do mesmo sexo.


Porbarbara_montibeller- Postado em 29 maio 2012

Autores: 
ROCHA, Isabel Cristina de Mello.

 

 

ROCHA, Isabel Cristina de Mello. A sucessão na hipótese de casais do mesmo sexo. Monografia (Graduação em DIreito).Curso de DIreito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

DEPARTAMENTO DE DIREITO

 

 

ISABEL CRISTINA DE MELLO ROCHA

 

 

A SUCESSÃO NA HIPÓTESE DE CASAIS DO MESMO SEXO

 

Quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filosofia”

 

Platão

 

RESUMO

 

O presente trabalho tem por finalidade tratar das relações homossexuais, sob a nova concepção de família e as profundas transformações ocorridas e o tratamento conferido aos casais homossexuais, especialmente no que tange à sucessão causa mortis, sob a ótica do Código Civil de 2002. Para tanto, far-se-á uma análise da evolução da inserção das uniões entre casais do mesmo sexo no instituto da família brasileira, bem como as conseqüências jurídicas e patrimoniais desta, frente à recente decisão do Supremo Tribunal Federal que expressamente reconheceu a possibilidade de enquadramento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A visão pluralista das relações interpessoais levou à necessidade de buscar a identificação de um diferencial para definir família. Não se pode deixar de ver no afeto o elo que enlaça sentimentos, compromete vidas, transformando um vínculo afetivo em uma entidade familiar, gerando responsabilidades e compromissos mútuos, a merecer abrigo no Direito de Família. As uniões homossexuais são uma realidade que se impõe e não podem mais ser negadas. Afinal, não há razão em negar uma união entre pessoas que se amam e uniram-se com o objetivo maior de constituição de família, ainda que estas sejam pessoas do mesmo sexo. E menos razão há em negar direitos a esses casais, que amealharam bens e criaram um patrimônio durante a convivência comum. A pesquisa baseia-se nos conceitos e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, nas legislações e no posicionamento dos Tribunais que vêm demonstrando grande evolução e adequação das leis aos casos concretos. O objetivo primordial é fundamentar a necessidade de estender aos casais homossexuais, o mesmo tratamento dado pela Constituição Federal aos casais heterossexuais no aspecto sucessório e patrimonial, bem como ressaltar a necessidade de aplicação do art. 1.790 do Código Civil aos companheiros do mesmo sexo, incluindo-os no rol de herdeiros necessários.

 

Palavras-chave: Direito de Família; Sucessões; União Estável Homossexual; Supremo Tribunal Federal.

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