Sujeição tributária passiva indireta e responsabilidade tributária


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
SESTREN, Marcelo Henrique

A sujeição tributária passiva indireta, também denominada de responsabilidade tributária,
constitui uma forma de mutação subjetiva do pólo passivo da obrigação tributária, e visa a
ampliação da possibilidade do Estado alcançar sucesso em seu intento de arrecadar o tributo.
Nesta monografia, é demonstrado que o fenômeno somente pode ocorrer, no chamado Estado
de Direito Democrático, se assim for permitido pela Constituição da República Federativa do
Brasil, e se existir determinação expressa em lei. Do contrário, estar-se-ia possibilitando o
abuso de poder. O trabalho abrange tanto a doutrina quanto a legislação tributária, mais
precisamente o Código Tributário Nacional, no que descrevem e regulam a responsabilidade
tributária em seus vários aspectos. O estudo envolve desde a classificação tradicional da
sujeição passiva em direita e indireta, esta subdividida em substituição e transferência,
passando pela classificação encontrada no CTN em contribuinte e responsável, até chegar a
teorizações mais avançadas, como as que consideram haver uma sanção administrativa por
ocorrência de um descumprimento de dever de cooperação para com a arrecadação do tributo.
Vários aspectos e princípios relacionados ao tema são desenvolvidos no transcorrer dos
tópicos apresentados.

AnexoTamanho
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