A Tecnologia de Informação no Poder Judiciário e os problemas com a Infraestrutura Brasileira


PorGlaucia Cristin...- Postado em 20 julho 2011

O Poder Judiciário brasileiro passa, atualmente, por mudanças essenciais em seu sistema, haja vista que busca, prioritariamente, utilizar a tecnologia da informação no seu dia-a-dia, a fim de desburocratizar os processos, bem como facilitar o labor dos funcionários dos órgãos de execução e daqueles que dependem, diuturnamente, do acompanhamento processual.

A grande problemática no que tange à tecnologia de informação concerne na infraestrutura disponível para alcançar resultados satisfatórios. O Estado de Santa Catarina é um bom exemplo de funcionamento adequado das políticas de apoio à tecnologia de informação, visto que o Poder Judiciário possui um sistema eficiente, sendo que a maioria das pessoas que o utiliza possui um conhecimento mínimo, fato este que resulta em aspectos, evidentemente, positivos, tanto para a celeridade processual, quanto para a população em geral. Ocorre que essa não é a realidade de todos os estados brasileiros. Muito embora todos os estados tenham acesso ao sistema eletrônico de processamento de feitos, existem inúmeros problemas na infraestrutura das comarcas mais distantes, os quais ocasionam discrepância com a realidade de outros locais.

Para alcançar resultados satisfatórios, tão requeridos pelos membros do Poder Judiciário, tem-se necessidade de investir na infraestrutura das comarcas e isso não pode ser atitude isolada em determinadas comarcas brasileiras, mas sim abranger todas as comarcas, buscando, assim, expandir a tecnologia de informação, beneficiando o maior número de pessoas. Contudo, a infraestrutura deve ser abordada e delineada tanto no que se refere ao prédio da comarca, quanto aos equipamentos adequados. Explica-se. Faz-se mister um imóvel que propicie um ambiente razoável para receber todo o aparado tecnológico, com salas especiais, locais destinados unicamente para consulta processual, dentre tantas outras situações visualizadas diuturnamente, sendo essencial o espaço para, caso necessário, ampliar o ambiente existente, conforme as necessidades. De outro norte, o Estado deve garantir o acesso tecnológico a todas as comarcas, sem exceção, conforme o movimento processual, no que concerne aos equipamentos, haja vista que não basta o envio de computadores, mas sim de todos os demais equipamentos utilizados para segurança das informações.

Percebe-se, portanto, que, muito embora alguns locais, como o Estado de Santa Catarina, estejam em nível avançado de tecnologia de informação, existem inúmeras comarcas brasileiras que pecam nos aspectos iniciais e isso não ocorre por falta de interesse, mas sim por ausência de uma infraestrutura eficiente e capaz de garantir um bom desenvolvimento. É primordial a preocupação com todos os locais, de norte a sul do país, a fim de socializar os bons resultados que um estado informatizado pode propiciar para a população, bem como a facilitação no trabalho das pessoas envolvidas com o Poder Judiciário.

Importante ressaltar, ainda, que a informática é apenas um dos pilares da tecnologia de informação, visto que existem outras formas de tecnologia utilizadas pelo Poder Judiciário, em benefício dos cidadãos, tais como o uso de telefones celulares e videoconferências, para o fim de agilizar os atos processuais. Em determinadas comarcas já se optou pela realização de audiências pelo sistema viva-voz do telefone celular, bem como o Código de Processo Penal já prevê expressamente a utilização de videoconferência em determinados casos, sempre preservando os direitos constitucionalmente garantidos às partes. É perceptível, assim, que o Estado busca se adaptar às novas realidades, utilizando tecnologias que até poucos anos eram consideradas inseguras e passíveis de nulidade processual, o que, contemporaneamente, é visto como algo eficaz, ágil e necessário para desenvolver satisfatoriamente a Justiça.

Denota-se, claramente, que, com uma infraestrutura razoável em todo o território brasileiro, é possível a socialização da agilidade existente em determinados centros do país, seja por meio de computadores e internet, seja por outros meios tecnológicos. Desta feita, evidencia-se a necessidade de o Estado utilizar recursos públicos para melhorar a infraestrutura dos órgãos do Poder Judiciário, abrangendo todas as localidades, sem distinção, ocasionando a inclusão digital e beneficiando tanto os funcionários, quanto os demais membros da sociedade.

Ótimo atigo, parabéns. 

 

Porém gostaria de ressaltar que não basta investir em infraestrutura, seja tecnológica ou do ambiente de trabalho. É necessário investimentos em capacitação, para que seja feito o bom uso desta infraestutura. Embora sejam assuntos distintos, particularmente eu os vejo de maneira muito próxima, tão próxima que incluiria a capacitação como parte do problema de infraestutura.

 

Minha opnião é baseado em aspectos práticos, de agente de tecnologia da informação da justiça trabalhista, vividos diariamente no ambiente de trabalho. Os servidores públicos necessitam de capacitação tecnológica, seja a nível de usuário de tecnologia ou a nível de implementador de tecnologia da informação. Sem isso, fica extremamente difícil e complexo tentar alcançar a celeridade processual.

 

Grato pelo espaço, atenciosamente,

 

Thiago Ferauche