Teletrabalho: O teletrabalho vem sendo regulamentado pelo direito?


PorAnônimo- Postado em 04 maio 2009

A correta acepção da palavra teletrabalho é trabalho à distância. Concretamente, trata-se de trabalho que é realizado quando se está a utilizar equipamentos (as TICs) que permitem que o trabalho efetivo tenha efeito num lugar diferente do que é ocupado pela pessoa que o está a realizar.
Teletrabalho não deve ser confundido como uma função específica nem uma atividade, mas como realizamos determinadas atividades remotamente. Você pode ser um Analista, um Engenheiro, um Prestador de Serviço exclusivo de uma organização, enfim, qualquer função, porém, faz uso de tecnologia e de comunicação para exercê-la em um local diferente da empresa, que pode ser sua casa, um centro compartilhado ou no próprio cliente.
E como entra o direito em face a essa sociedade da informação, onde o trabalho pode ser realizado em casa? O direito - que aqui tomamos como sendo, apenas, um conjunto de normas - está em constante mutação. Visto que deve sempre adequar-se à sociedade, bem como às suas “inovações”. Se faz necessário que o direito regulamente essa nova maneira de trabalhar, e que de fato já o faz: O trabalho realizado a distância passará a ser protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo estabelece o Projeto de Lei da Câmara 102/07.
Atualmente, segundo o art. 6ª da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, "desde que seja caracterizada a relação de emprego". O projeto aprovado inclui nesse dispositivo o trabalho realizado a distância.

Fonte: http://ctasponline.blogspot.com/2008/04/teletrabalho-ser-includo-na-clt....