Terá a personificação das sociedades função econômica?


Porjuliawildner- Postado em 18 novembro 2015

Autores: 
Rachel Sztajn

Resumo

O texto procura, com base na idéia de pulverização de riscos, demonstrar que a ficção jurídica, ao facilitar a extensão da noção de sujeito de direito a grupos de pessoas ou bens organizados para a obtenção de certos fins socialmente desejáveis, atende a uma necessidade econômica e permite o desenvolvimento de atividades de maior risco. E, por manter em plano secundário essa função, o Código Civil, ao manter a relação biunívoca entre sujeito e patrimônio se distancia do que há de mais atual no direito continental europeu, as sociedades unipessoais.

Palavras-chave

Personalidade jurídica; Ficção jurídica; Sociedades unipessoais.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v100i0p63-77

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