Tribunais de Contas e a eficácia de suas decisões


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
CLARAMUNT, Juan Andrés

Este trabalho tem como objetivo tratar da eficácia das decisões dos Tribunais de Contas
frente ao poder de revisibilidade a cargo do Judiciário. Para tanto, antes foram debatidos temas
relacionados ao controle do Estado e da Administração Pública, como a separação de Poderes e a
Constituição liberal. Em seguida são tratados os princípios que regem o Direito Administrativo e
as espécies de controle existentes. No segundo capítulo apresenta-se um exame geral sobre os
Tribunais de Contas da União, tratando de sua história, natureza jurídica e competências; sendo
estas dividas em quatro ramos principais: julgamento dos responsáveis por bens e valores
públicos, relatório e parecer sobre as contas do governo, registro de atos relativos a servidores
públicos e fiscalização por meio de auditorias e inspeções. O capítulo III trata especificamente
das decisões das Cortes de Contas. Ali se constata que estas decisões se dividem em quatro
espécies: declaratória, constitutiva, mandamental e condenatória; sendo esta última a que enseja
dúvidas quando à possibilidade de revisão judicial, tendo em vista que necessitam de execução
judicial para alcançarem seu total provimento. A seguir, são apresentados os conceitos de
jurisdição, sistema jurisdicional, coisa julgada e preclusão administrativa; instrumentos estes
que possibilitam estabelecer os termos da discussão. Vê-se que no Brasil vige o sistema inglês de
jurisdição, sistema no qual todos os conflitos podem ser levados ao conhecimento do Poder
Judiciário, independentemente das pessoas que figurem como partes. Conclui-se, assim, que os
Tribunais de Contas não possuem jurisdição e suas decisões não produzem coisa julgada, pois
essas, no Brasil, são características inerentes aos órgãos judiciais. Verifica-se, ao final, que as
decisões condenatórias proferidas por Cortes de Contas podem ser amplamente revisitadas pelos
órgãos jurisdicionais, uma vez que estes possuem o poder/dever de analisar a existência
ilegalidades nos atos administrativos, consubstanciando a falta ou inadequação dos motivos
ilegalidade.

AnexoTamanho
33794-44165-1-PB.pdf624.64 KB