TRT do RS com inovações no processo eletrônico


Porruschel- Postado em 18 agosto 2011

Como é hoje

  • As petições devem ser entregues pelos advogados, em papel, nos Foros e Varas do Trabalho (entre 10h e 18h) ou por meio eletrônico via sistema e-Doc, no site do Tribunal Regional do Trabalho. No caso do e-Doc, a Justiça do Trabalho precisa imprimir as petições para juntá-las aos autos físicos.
  • A montagem do processo físico (chamada de autuação) requer uma série de atividades manuais, como etiquetamento, numeração das folhas e carimbos nos versos em branco das folhas.
  • A juntada de documentos ao longo do processo também é feita manualmente.
  • Há situações em que os advogados das duas partes precisam retirar o processo físico na unidade judiciária e, depois, devolvê-lo. São, portanto, dois prazos sucessivos, um para cada parte.
  • Quando as partes recorrem ao segundo grau, os autos precisam ser transportados da cidade da Vara do Trabalho até o Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre. No Tribunal, os processos são novamente autuados e distribuídos aos gabinetes dos desembargadores.

Como será após a implementação do processo eletrônico

  • Os novos processos tramitarão 100% eletronicamente.
  • Os advogados terão um portal próprio, pelo qual poderão acessar os autos dos processos e entregar petições 24 horas por dia, sete dias por semana. As petições não precisarão ser impressas pelos servidores. Peritos, leiloeiros e procuradores também terão um portal específico para seu trabalho.
  • Os advogados das duas partes poderão ter acesso ao processo simultaneamente, tornando desnecessários os prazos sucessivos (salvo quando uma parte precisa saber o posicionamento da outra para se manifestar).
  • Atividades realizadas com intervenção humana, como autuação, juntada de documentos, contagem de prazos e agendamento de audiências, serão automatizadas.
  • Não haverá risco de extravio dos processos ou avarias, garantindo maior segurança.
  • As ações deverão chegar em menos tempo aos magistrados para julgamento e despachos.
  • Com a extinção de atividades acessórias, haverá deslocamento de força de trabalho para a atividade-fim, com mais servidores dando suporte aos juízes.
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