Uma analise da (des)necessidade da motivação da dispensa do empregado público como uma espécie de ato administrativo


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
SIMÂO, Ricardo de Souza

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, integrantes da Administração Pública
Indireta, exploradoras da atividade econômica ou prestadoras de serviço público, submetemse,
por imposição constitucional, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. Todavia,
uma vez que o interesse público se encontra presente nas atividades desempenhadas pelas
Estatais, sobre estas também incide o regime jurídico administrativo e os princípios da
Administração Pública. Assim, predomina um regime jurídico híbrido. Nas relações
trabalhistas, embora o regime adotado seja necessariamente o celetista, a Constituição exige
concurso público para a investidura em emprego público. No momento da dispensa dos
empregados públicos das Empresas Estatais emergem divergências jurisprudenciais e
doutrinárias sobre a necessidade ou não de motivação do ato administrativo de dispensa.

AnexoTamanho
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