A UTÓPICA APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO ÂMBITO DO DIREITO MÉDICO:UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TJRS, TJPR E TJPE


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Igor de Lucena Mascarenhas
Adriano Marteleto Godinho

O presente trabalho analisa a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance no âmbito da responsabilidade civil do médico. A judicialização da saúde e o crescimento de demandas judiciais que discutem erros médicos têm permitido a aplicação de diversas teorias que tentam solucionar o problema da responsabilização civil do médico. A partir de uma análise bibliográfica, observou-se que a Teoria da Perda de uma Chance é inaplicável à responsabilidade civil do médico, em especial por tabelar percentuais de cura e recuperação, quando as variáveis que afetam tais índices são mutáveis de acordo com cada corpo. Logo, a objetificação do corpo humano, um elemento subjetivo, demonstra que a essência da teoria é incompatível com a sua aplicação na área de erro médico. Superado tal ponto, foi observado que 80% das decisões judiciais do TJPR, TJRS e TJPE entre 01 de janeiro de 2014 e 22 de setembro de 2015, quando utilizam a teoria da perda de uma chance como fundamentação para decidir, deixam de destacar nos acórdãos os percentuais de chance, o que representa uma flagrante violação à ampla defesa e ao contraditório. Por fim, propõe-se que a utilização da teoria da perda de uma chance seja mitigada, de sorte que, caso aplicada, as médias de recuperação e cura possam auxiliar o juiz no arbitramento da indenização, porém não sejam determinantes para esta. Em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1121

AnexoTamanho
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