Videoconferência e os direitos e garantias fundamentais do acusado


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
GOMES, Luiz Flávio

O melhor e mais aprofundado estudo (no Brasil) sobre a videoconferência (de que temos conhecimento) foi feito por Juliana Fioreze (Videoconferência no processo penal brasileiro, Curitiba: Juruá, 2007). O livro nasceu como fruto da sua pesquisa realizada para a obtenção do título de Mestra em Direito pela Universidade Paranaense (Unipar-Umuarama). Tive a honra de participar da sua banca e, agora, tomo a liberdade de sintetizar seus pontos de vista (que subscrevo) sobre os itens acima mencionados.

Videoconferência e direitos e garantias fundamentais: o objetivo do interrogatório on line (ou seja: do uso da videoconferência no âmbito criminal) não é só a agilização, a economia e a desburocratização da justiça, senão também a segurança da sociedade, do juiz, do representante do Ministério Público, dos defensores, dos presos, das testemunhas e das vítimas. Não se trata de privilegiar só o indivíduo ou a só a Justiça, senão também a sociedade.

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