VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A FUNÇÃO SOCIAL DA LEI MARIA DA PENHA


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
MARTINS, Cibele Brandão Araujo

Quando se fala em violência doméstica contra as mulheres, percebemos que existe por parte das pessoas a disposição de levantar questões procedentes ou não, de travar diálogo, de desenvolver o debate e elaborar reflexões. A perspectiva deve ser sempre a de erradicar a violência, e por isso se fazem tão necessárias as Políticas Públicas, elas existem para assegurar a proteção dessas mulheres, para que possam falar sem temor, por saber que serão acolhidas e protegidas pelo Estado.

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