As preocupações com a segurança da informação protagonizadas pela presidente do país nos tempos recentes teve impacto na estrutura de governança de T.I. nacional. O texto foi dado pela Lei 8.097/2013 [2]. A alteração dá assento a membro da secretaria geral da presidência no Comitê Gestor da Segurança da Informação.
O Decreto Presidencial Nº 8.097, de 04 de setembro de 2013 [2] altera o Decreto Nº 3.505 de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI).
Coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), o CGSI assessora a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional na consecução das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da APF.
Também integram o Comitê Gestor os seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério da Defesa; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Previdência Social; Ministério da Saúde; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério das Comunicações; Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; Casa Civil, Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; Ministério de Minas e Energia; Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União. [1]
O que é o Comitê Gestor da Segurança da Informação (CGSI)?
Criado pelo Decreto n° 3505 [3], de 13 de junho de 2000, o Comitê Gestor da Segurança da Informação assessora a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN) (...) [2]
Qual seu Objetivo:
(...) consecução das diretrizes da Política de Segurança da Informação, nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como na avaliação e análise de assuntos relativos aos objetivos estabelecidos nesse Decreto. [2]
Os Comitês possuem papel relevante na articulação de soluções conjuntas. Espera-se que mantenha-se o caráter técnico nas decisões.
Fontes: