Autores:
Adriane da Fonseca Pires
Humberto de Sá Garay
RESUMO
O presente trabalho tem como tema a interceptação telefônica, meio excepcional para a obtenção de prova em processo penal. O artigo pretende apontar, sob o viés constitucional e legal, os critérios de admissibilidade e validade desse procedimento, bem como referir o posicionamento dos Tribunais Superiores brasileiros no que respeita à legitimidade e à licitude da prova colhida via interceptação telefônica. Por fim, faz-se referência à proposta de alteração legislativa relacionada à matéria.
Fonte: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/34566
Acessado em 14 de maio de 2015.
Anexo | Tamanho |
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apontamentos_acerca_da_validade_da_interceptacao_telefonica_como_meio_de_obtencao_de_prova_no_processo_penal.pdf [2] | 155 KB |