RESUMO Nos últimos anos, a arbitragem vem prosperando tanto na Europa quanto no Brasil. Esse florescimento é acompanhado de um vasto movimento reformador em prol da efetividade do instituto. Periodicamente são introduzidas alterações às disposições em matéria da arbitragem, em busca de atrair o desenvolvimento dos procedimentos internacionais no próprio território, às vezes retomando as soluções oriundas de legislações estrangeiras. Por essa razão é preciso conduzir uma investigação sobre os sistemas estrangeiros sobre o instituto arbitral. Após ter feito uma sintética retrospectiva histórica, o autor propõe uma investigação do direito francês da arbitragem internacional e da concepção autonomista e universalizadora do instituto, assim como da problemática do reconhecimento e execução na França de uma sentença estrangeira anulada no país em que foi proferida. Por fim, passa-se a analisar alguns traços da arbitragem societária italiana, notadamente as regras acerca da arbitrabilidade subjetiva, sobre a inserção da cláusula compromissória durante a vida da sociedade e da nomeação dos árbitros.
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