Resumo: Este trabalho tem por escopo realizar uma crítica à indevida importação e incorporação de determinados conceitos e institutos com origem e desenvolvimento no common law ao sistema processual brasileiro. Para tanto, o estudo foi dividido em quatro pontos que, embora distintos, se inter-relacionam. Em um primeiro momento, assentou-se as premissas conceituas e metodológicas que nortearam todo o trabalho, entre as quais se destacam o paradigma póspositivista de Friedrich Müller e a supremacia da Constituição. Em um segundo momento, o estudo realizou análise das duas grandes tradições jurídicas do mundo ocidental, quais sejam, o common law e o civil law. A partir do cotejo de ambas as tradições jurídicas, efetuou-se exame do sistema jurídico brasileiro, enquadrando-o na tradição jurídica romano-germânica. Em um terceiro momento, empreendeu-se exame das características inerentes ao common law, notadamente seus elementos distintivos. Em um quarto momento, demonstrou-se a confusão conceitual existente no sistema jurídico brasileiro no que se refere à equivocada utilização de conceitos jurídicos estrangeiros. A partir destes quatro pontos, realizou-se uma crítica à forma como a ideia de precedente judicial tem sido utilizada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/138547
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