Autores:
Gustavo Alexandre Magalhães
RESUMO Em razão de vícios nos atos administrativos, a Administração Pública utiliza-se com freqüência do instituto da convalidação para atender a imposições da segurança jurídica e da eficiência. Ocorre que no caso de prorrogação tácita de contratos administrativos de prestação de serviços a convalidação apresenta-se contrária ao interesse público, razão pela qual deve o administrador invalidar o ato viciado, apurando-se a responsabilidade do agente causador do dano.