Estudo sobre o que o autor chama de "carnavalização" do ordenamento jurídico brasileiro, processo por meio do qual o operador jurídico é submetido a um desnorteamento sem precedentes, tudo isso tendo em vista as atitudes de alguns que legislam ou interpretam as Leis movidos por interesses pessoais, corporativistas, emotivos, ou para tornar a prestação jurisdicional mais célere, mesmo que comprometendo a eficácia da prestação jurisdicional, como ocorre no caso em discussão.
Anexo | Tamanho |
---|---|
30893-33399-1-PB.pdf [2] | 58.85 KB |