RESUMO:
O presente estudo tem como finalidade discorrer acerca da Lei 12.737/2012 (popularmente conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”), que acrescentou dispositivos legais a fim de tipificar os delitos cibernéticos. Partindo-se da premissa de que a criação da lei preencheu uma lacuna na legislação brasileira acerca do tema, fica patente que houve um avanço considerável no quesito de segurança no mundo virtual em nosso ordenamento jurídico. E por esse caminho, objetiva-se compreender todo o processo de elaboração de dispositivos em combate ao Cibercrime. Inicia-se na análise de projetos de lei e comparativos com diplomas legais de outros países, bem como a visão jurisprudencial e doutrinária, visando destrinchar o seu conteúdo e trazer informação à sociedade que se encontra imersa no mundo virtual. Por fim, o estudo em tela irá traçar as perspectivas trazidas com o novo diploma legal e as mudanças para os usuários da rede mundial de computadores.
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