Sobre o imenso território brasileiro, nos últimos dez anos, ocorreram,
inacreditavelmente, cerca de 3.800 colisões entre aeronaves e pássaros [01]. O caso U
S Airways é mais brasileiro do que imaginamos.
Será que a colisão de uma aeronave com pássaros pode ser simplesmente tratada como
caso fortuito, livrando o explorador do transporte aéreo das rédeas da responsabilidade
civil, ou seja, o acidente ocorrido com o Airbus 320 da U S Airways, no Rio Hudson,
em Nova York, é fruto do acaso, em que passageiros apenas devem lamentar o
infortúnio?
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