?Quem ama cuida; cuida de si mesmo, da família, da comunidade, do país ? pode ser difícil, mas é de uma assustadora simplicidade e não vejo outro caminho".
(Lya Luft)
A Lei nº 11.698/08, de 13 de junho de 2008, veio a consagrar expressamente no Código Civil brasileiro o tão elogiado instituto da guarda compartilhada. Não obstante tal instituto já fosse amplamente aceito pela doutrina e aplicado na prática pela jurisprudência, certo é que o reconhecimento legislativo, como sói ocorrer, pacificou, em definitivo, as discussões acerca da existência do mesmo.
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