O presente trabalho tem como objeto o instituto jurídico da imunidade tributária
prevista no Art. 150, VI, ?d?, da Constituição Federal de 1988, qual seja, a
incidente sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão,
bem como sua extensão aos livros eletrônicos. Todavia, as imunidades
tributárias surgem com a finalidade de preservação dos valores sociais. Dessa
maneira, a imunidade do Art. 150, VI, ?d?, da Constituição Federal, visa
imunizar o direito à informação, de modo a fomentar a cultura e a educação. É
sob este contexto que se defende sua extensão ao livro eletrônico, posto que
este atinge a mesma finalidade do livro convencional, ou seja, a divulgação da
cultura. Por fim, o livro eletrônico servirá como grande aliado para o processo
de inclusão digital e alfabetização brasileira.
Anexo | Tamanho |
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