Resumo: O Direito é uma ciência em constante evolução e adaptação aos anseios sociais em determinado local em certo momento histórico, por isso podemos dizer que estamos falando de uma ciência em construção. Nesse sentido, o Direito não se encontra pronto e acabado, especialmente em países de tradição legiferante como o Brasil, mas se faz renovado a cada dia, com a implementação de novas normas nos mais variados assuntos. No presente trabalho veremos um estudo das recentes alterações legislativas ocorridas no Direito Processual Civil e seus principais reflexos no Direito Processual do Trabalho, através da análise crítica das Leis n.º 10.352/01, n.º 10.358/01, n.º 10.444/02, n.º 11.187/05, n.º 11.232/05, n.º 11.276/06, n.º 11.277/06, n.º 11.280/06 e n.º 11.382/06. No primeiro capítulo, deste estudo, tem-se uma abordagem sobre os princípios e fontes do direito do trabalho como premissas hermenêuticas a nortear e fundamentar os demais capítulos da pesquisa. Na seqüência, encontra-se um capítulo que trata do ordenamento jurídico de maneira genérica, sua autonomia, a noção de sistema e a relação existente entre as disciplinas estudadas; de forma especifica verifica-se a abordagem de questões hermenêuticas, para fundamentação e aplicação das normas do processo civil ao processo do trabalho. Superados as questões propedêuticas dos primeiros capítulos, passa-se a explorar especificamente as alterações efetuadas no Direito Processual Civil, procurando de forma prática e conclusiva demonstrar sua co-relação e eventual utilização no Direito Processual do Trabalho. O estudo nesse capítulo é complementado com referências jurisprudenciais a fim de confrontar o entendimento empossado com a tendência do judiciário ao decidir o caso concreto. O desenvolvimento da presente pesquisa, não procura atender a um único objetivo, mas de maneira geral.
Fonte: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/89879
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