TRF derruba exigência de exame da OAB para exercício da advocacia em liminar de desembargador que considera a prova inconstitucional.
No Brasil é assim, não importa a constituição, vale os poderes tradicionalmente instituídos.
Em bom português, o que as elites decidem costumeiramente.
Não importa a força e quase literalidade da norma. Isonomia? O que é isso?
Não nos enganemos, provas feitas isoladamente, servem apenas como filtro, entra, não entra. Este é o caso. E quando se quer, aperta-se o filtro ou não.
Avaliação de verdade tem que ser continuada e isso em princípio ocorre dentro das universidades. Por isso não existe outro caso no Brasil em que a associação profissional se arroga o direito de dizer que a universidade não é o bastante, contrariando todas as normas e a razoabilidade.
Este é um erro que vem se perpetuando e como liminar não dura muito tempo, a alegria de ver boas mudanças também.
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