Notícia: (21, fevereiro de 2011)
Uma novidade que vem tomando conta da sociedade atual é o teletrabalho. Neste o funcionário pode executar suas tarefas à distância, isto é, sem estar presente nas instalações da empresa, permanecendo, por exemplo, em sua residência.
Essa modalidade de trabalho já faz parte de muitas empresas, dentre elas grandes multinacionais, como a Nortel Network e o Citibank.
A SOBRATT (Sociedade Brasileira de Teletrabalho) contabilizou cerca de 10 milhões de teletrabalhadores no Brasil, com expectativa de um crescimento considerável. Dentre os principais motivos está o esgotamento da infraestrutura nos centros urbanos.
Países da Europa como Portugal, Espanha e Itália já possuem legislação específica regulamentando a atividade de teletrabalho.
No Brasil ainda não há regulamentação sobre o assunto, o que se tem é um projeto de Lei, n. 3.129/2004, tramitando no Congresso Nacional, já aprovado pela Câmara, mas em análise pelo Senado.
Esse projeto é fruto da sociedade civil e dos governos, pois buscam meios de flexibilizar as práticas do trabalho à distância.
Ao contrário de muitos empresários, que tem medo de permitir que seus funcionários trabalhem em casa e depois aleguem estar à disposição da empresa 24 horas.
O fato é que o teletrabalho possui muitas benesses, pois evita a perda de tempo com o deslocamento, diminui os gastos com alugueis de salas e equipamentos, utilizando-se geralmente da estrutura doméstica.
Como na sociedade atual prioriza-se produzir mais com menos custos, o teletrabalho passa a ser, portanto, uma tendência irreversível.
Fonte: http://www.economiasc.com.br/index.php?cmd=artigos&id=277 [2]
Análise:
O teletrabalho como uma nova modalidade de trabalho, tem suas peculiaridades e com isso necessita de normas próprias. Isso significa que não se pode aplicar regras de um trabalho presencial, como as estabelecidas pela CLT, a um trabalho realizado à distância.
A resistência ao teletrabalho que existe no Brasil pelos empresários, reside nesta forma equivocada de analisar o trabalho à distância sob a ótica de uma normatização presencial
O teletrabalho é fruto dos processos mutacionais da sociedade do conhecimento e da tecnologia e não deve ser encarado de forma conservadora, já que decorre de uma necessidade contemporânea.
O que se deve levar em conta, primeiramente, é a modificação dos valores da relação de trabalho e consequentemente a mudança dos instrumentos de mediação e prestação de serviço.
Dentre as características do teletrabalho está a flexibilização, horizontalidade e desburocratização, requisitos praticamente indispensáveis no sistema de trabalho presencial.
Por isso, a forma de estruturação desse novo modo de trabalhar é que dirá o grau de segurança e eficiência do trabalho executado e ajudará a elucidar muitos questionamentos.
O Brasil já deveria estar muito a frente em relação a esta modalidade, principalmente na parte legal, por ter um número expressivo de adeptos e um cenário propício para esta prática.
Além disso, vive-se um caos na infraestrutura das metrópoles brasileiras, o que torna o teletrabalho cada vez mais uma realidade.