Autores:
Willame Parente Mazza
Ana Beatriz Gonçalves de CARVALHO
RESUMO
O presente trabalho trata de reflexões acerca das recentes alterações promovidas nas Constituições da Bolívia e do Equador, que ensejaram no âmbito jurídico discussões acerca da construção de um novo paradigma estatal, plurinacional, pautado no empoderamento de determinados grupos tradicionalmente oprimidos. Neste sentido, a Constituição Federal brasileira, ao reconhecer o direito à diferença, especificamente no que tange a proteção à liberdade religiosa, e, conseqüentemente, ao livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, dá o seu primeiro passo no sentido de romper com as prisões da lógica européia e uniformizadora, para a construção de um Estado Plurinacional
PALAVRAS-CHAVE
Estado Plurinacional; Religiões de matriz africana; Liberdade Religiosa
DOI: http://dx.doi.org/10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p154 [2]
Anexo | Tamanho |
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