Resumo
O artigo se destina a demonstrar a incompatibilidade entre o sentido que o STF empresta ao conceito de “legislador negativo” e aspectos fundamentais da sua jurisprudência contemporânea. Além disso, formula-se uma proposta de gradação da sua atuação criativa a partir da aplicação direta de princípios constitucionais, tendo como norte o distanciamento da literalidade do texto constitucional.
Palavras-chave: Interpretação Constitucional; Controle de Constitucionalidade e STF; Legislador Negativo v. Legislador Positivo.
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