Resumo: Desde a década de 70, os brasileiros transexuais dispõem de meios cirúrgicos para a alteração de seu sexo natural, adequando sua situação física à sua situação emocional e psíquica, como alguém do sexo oposto. Porém, o reconhecimento a tais direitos não veio de imediato, sendo objeto de uma longa construção que ainda não se encontra finalizada. O presente artigo busca destacar os principais pontos dessa trajetória em uma abordagem comparada, estudando os direitos dessa minoria em duas dimensões distintas: o acesso à cirurgia de redesignação sexual e o direito à adequação do nome e sexo no registro civil.
Palavras-chave: Transexualismo. Transexuais. Registro Civil. Nome. Sexo. Cirurgia. Lei. Jurisprudência. Jurisprudencialização.
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