RESUMO
As últimas décadas da história da ciência do direito presenciaram uma transformação paradigmática na metodologia de investigação dessa área do conhecimento. O colapso do grande pilar da cientificidade das pesquisas no campo, a saber, o positivismo jurídico, forçou a abertura de novos contornos teóricos que acomodassem uma abordagem investigativa desprendida da tradicional obsessão por métodos descritivos e por uma análise puramente sistemática das normas e dos códigos jurídicos (La Torre, 2009).
PALAVRAS-CHAVES: NORMA, INSTITUCIONAl, LIBERDADE
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