RESUMO
A organização dos trabalhadores no local de trabalho é fruto de conquistas históricas da classe trabalhadora, bem como da evolução do conceito de liberdade sindical. O espaço da empresa engloba uma diversidade de relações intersubjetivas, sendo, ainda, onde emergem, intensamente, as contradições e conflitos entre capital e trabalho. O presente artigo objetiva analisar a disciplina jurídica da organização dos trabalhadores no local de trabalho (OLT), no Brasil e na Itália. Busca-se examinar as principais normas internacionais que tratam do tema, cotejando-as com as disposições legais e com algumas estruturas de representação interna existentes nos mencionados países. Verifica-se que a Itália possui uma experiência consolidada de organização no local de trabalho e uma legislação básica adequada às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho. No caso brasileiro, identificam-se importantes experiências de OLT, em especial como consequência do denominado “novo sindicalismo”. Não há, entretanto, um regramento nacional amplo para as representações internas, tampouco a definição de garantias e prerrogativas aos representantes, o que depende de negociação coletiva. Em que pesem os avanços práticos e institucionais verificados, em ambas as realidades, a representação dos trabalhadores nos locais de trabalho ainda se apresenta como desafio para o conjunto dos trabalhadores e para o movimento sindical.
PALAVRAS-CHAVE
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