Resumo: O presente estudo propõe uma imersão nos fundamentos inerentes ao princípio da colegialidade, destacando sua natureza jurídica de norma constitucional implícita em caso de inconformismo e, portanto, passível de ponderação com outras garantias constitucionais, com o fito de demonstrar que as hipóteses que ensejam o julgamento monocrático, notadamente aquelas previstas no artigo 557, caput, do CPC, padecem de melhor hermenêutica. Procede-se à superação dos conceitos jurídicos indeterminados veiculados pelo dispositivo, com ênfase na terminologia jurisprudência dominante, face à dificuldade contemporânea de estabelecer o seu real conteúdo, bem assim o modo de aferi-la no caso concreto; atentando-se, ainda, para a nova metodologia trazida pelo Código de Processo Civil projetado.
Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/43126/28207
Acessado em 28 de abril de 2015.
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