Resumo: A presente pesquisa procurou analisar as orientações constitucionais atinentes a uma política agrícola que favorecesse a concretização dos fins do Estado de Direito Contemporâneo. Para tanto, o estudo teve como objetivos centrais discutir qual o paradigma de desenvolvimento sustentável adotado pelo sistema jurídico brasileiro, avaliar se a forma de desenvolvimento apregoada no ordenamento é suficiente para satisfazer os interesses coletivos e averiguar qual a efetividade dos dispositivos normativos relativos à atividade agrícola sustentável. O trabalho também buscou observar a possibilidade de o Direito participar, de maneira prospectiva, da regulação e construção de uma atividade agrícola capaz de superar os problemas socioambientais decorrentes da modernização conservadora do campo, a qual acentuou os riscos relativos à perda ou diminuição do potencial produtivo dos recursos naturais localizados no meio rural. A fim de realizar um estudo mais completo sobre esse tema, também foram ponderados os valores norteadores da atividade agrícola, as normas que condicionam a realização dessa atividade e as perspectivas de atuação do Estado, tanto na função de controle, quanto na obrigação de agir na fomentação do desenvolvimento rural e na prevenção de danos ambientais. Como resultado deste trabalho, constatou-se a existência de fundamentos jurídicos para a defesa de um paradigma de desenvolvimento sustentável tridimensional, uma vez que a própria Constituição Federal consagra a integração e harmonização da proteção ambiental com o crescimento econômico e o bem-estar social. Verificou-se, ainda, a existência de instrumentos estatais aptos a exigir que o produtor, quando possível, exerça suas atividades em conformidade com as obrigações prescritas, bem como a previsão e regulamentação de políticas governamentais destinadas à sustentabilidade do empreendimento agrícola.
Fonte: https://repositorio.unesp.br/handle/11449/89864
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