Autores:
Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
Resumo
O contrato de trabalho não se resume ao pagamento de salário, mediante contraprestação de trabalho, e tem dimensão muito maior do que a patrimonial, envolvendo a dignidade das partes envolvidas. Assim, o empregador deve respeitar o empregado como cidadão, sob pena de ter que indenizá-lo pelo ato ilícito praticado.
Palavras-chave
Direitos humanos; Direito do trabalho; Indenização.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v100i0p147-167 [2]
Anexo | Tamanho |
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