RESUMO: a partir da concepção de que a relação obrigacional é um processo inserido num complexo de relações econômicas desenvolvidas através das mais diferentes combinações e possibilidades fáticas e contratuais, nem sempre tuteladas adequadamente pelo Direito (ex: contrato de gaveta), verificar-se-á que a relativização da divisão entre os planos real e obrigacional é essencial à compreensão jurídica da resignificação dos conceitos de posse e propriedade a partir da função social, que atribui autonomia à posse e transforma a propriedade em contributo, viabilizando a liberdade material da pessoa humana e a concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em especial o direito à moradia.
Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2011v32n63p133
Acessado em 13 de abril de 2015.
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revisitando_os_direitos_reais_a_partir_de_sua_interface_com_o_direito_obrigacional.pdf [2] | 1.51 MB |