Resumo
A partir de uma análise da disciplina legal do serviço público de saneamento básico – com base na Constituição Federal e na Lei n. 11.445/2007 –, do princípio da universalidade dos serviços públicos (considerando a modicidade tarifária e os custos para implementação da estrutura necessária) e de sua oferta à população no Brasil, entende-se que o referido serviço ainda não é ofertado a todas as pessoas e seu principal marco regulatório ainda é muito recente. Tendo em vista as características do saneamento básico como o tratamento de água potável, esgotamento sanitário e destinação final de resíduos sólidos, considera-se que ele é de extrema importância para evitar danos ambientais e não prejudicar a saúde das pessoas. Somente a partir de sua universalização é que o direito fundamental à saúde poderá ser efetivado.
Palavras-chave: desenvolvimento, direitos sociais, saneamento básico, infraestrutura, saúde.
Fonte: http://www.revistas.unisinos.br/index.php/RECHTD/article/view/rechtd.2015.71.06
Acessado em 27 de maio de 2015.
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