® BuscaLegis.ufsc.Br

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL E DA FAMÍLIA DO FORO DO NORTE DA ILHA DA COMARCA DA CAPITAL/SC

 

 

 

 

 

N. R. L., brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº ... e portadora do RG nº..., residente na Rua ..., . ..., bairro ..., CEP..., próximo à ..., nesta Capital, através de seu advogado, com instrumento de procuração incluso e com escritório profissional na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/CCJ/EMAJ), Campus Universitário, bairro Trindade, Caixa Postal 476, CEP 88.040-900, Florianópolis-SC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente:

 

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS

 

 

Em face de M. L. S., brasileiro, solteiro, motorista, domiciliado e residente na Rua ..., ..., bairro ..., CEP ..., nesta Capital, pelos fatos e motivos a seguir expostos:

 

 

 

I – DOS FATOS

 

  1. A autora conviveu em união estável com o réu por um período de 21 (vinte e um) anos, e, desse relacionamento, tiveram um filho que possui atualmente 27 anos, conforme comprovam os documentos juntados a esta peça inicial;

 

  1. Finda essa união, a requerente encontra-se necessitando de alimentos para a sua mantença, pois não possui condições de trabalhar em decorrência de uma cirurgia mal sucedida, deixando-a impossibilitada para o exercício da atividade laboral;

 

  1. Além disso, o réu cancelou o nome da autora como sua dependente do plano de saúde, agravando ainda mais a precariedade da situação econômica da autora, pois a autora não constituiu nova união e vem passando por dificuldades para garantir o seu sustento e a sua saúde;

 

  1. O réu é motorista oficial do ... e a autora presume que a remuneração do mesmo é em torno de R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

 

II – DO DIREITO

 

A Constituição Federal estabelece no art. 226, §3º que “para efeitos de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

 

O Novo Código Civil, por sua vez, dispõe no art. 1.723 que “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

 

Excelência, a autora e o réu conviveram por um período superior a 20 (vinte) anos e mantiveram um relacionamento público, notório e, inclusive, constituíram família.

 

Acontece que o réu abandonou a autora e esta necessita de alimentos para a sua mantença porque não tem condições de trabalhar nem dispõe de recursos para o seu próprio sustento.

 

Destarte, recorre-se ao Poder Judiciário com o objetivo de que seja reconhecida e dissolvida essa união e, conseqüentemente, para que o réu seja condenado a fornecer alimentos para a autora e assegurar que esta continue sendo sua beneficiária no plano de saúde, haja vista a possibilidade econômica do réu e a necessidade da autora que precisa dos alimentos para a sua subsistência com dignidade e saúde.

 

De acordo com o art. 1.694 do Novo Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necesidades de sua educação”.

 

E, conforme estabelece o art. 1.695 do mesmo diploma legal: “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.

 

Com fulcro no princípio da solidariedade e na dignidade humana, deve o réu, na qualidade de ex-companheiro da autora prover a mesma os alimentos de que necessita para a sua mantença. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência dos tribunais pátrios:

 

UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. Impositivo o reconhecimento da união estável quando a prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes familiar. ALIMENTOS. São devidos alimentos à ex-companheira, mormente quando esta não tem renda fixa e começa a sofrer limitações da capacidade laborativa em função da idade. PARTILHA DE BENS. Os bens reconhecidamente adquiridos no curso da união devem ser partilhados por igual quando da sua dissolução. Negado provimento ao apelo da virago e provido, em parte, o recurso do varão. (Apelação Cível n. 70010243244, TJRS, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23.02.2005).

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO, PARTILHA, GUARDA DOS FILHOS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – EX-COMPANHEIRA QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA – IRRELEVÂNCIA – RENDA MENSAL IRRISÓRIA – ELEVADO PADRÃO DE VIDA – ART. 1.694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR – PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – PENSÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento n. 2003.028186-0, TJSC, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 02.04.2004).

 

 

III – DOS PEDIDOS

 

Pelo exposto, requer:

 

a)     que sejam concedida ordem liminar para a fixação de alimentos provisórios, desde o despacho deste pedido, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, para que se oficie a fonte pagadora do requerido para que seja descontado em favor da requerente o valor de um salário-mínimo a título de alimentos enquanto não for proferida sentença final de mérito, que deverá ser depositado na conta corrente da autora (Banco ..., agência ..., operação ..., conta corrente ...), a fim de evitar dano irreparável a mesma, assegurando-lhe um mínimo de condições para a sua mantença;

 

b)     a citação do réu, para responder esta ação, sob pena de revelia e confissão;

 

c)     a aplicação e, conseqüentemente, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à requerente, nos termos da Lei nº 1.060/50, por não poder arcar com as custas do processo, por ser pessoa necessitada e tal poderia comprometer ainda mais, nomeando-se os advogados que constam na procuração como seus defensores;

 

d)     a intimação do DD. Representante do Ministério Público, para os devidos fins;

 

e)     que, ao final, seja julgada totalmente PROCEDENTE a ação, para que seja reconhecida e dissolvida a união estável, condenando o réu a prover alimentos a autora fixados em dois salários-mínimos, oficiando-se a fonte pagadora do réu para que seja descontado em favor da requerente o valor de dois salários-mínimos a título de alimentos que deverá ser depositado na conta corrente da autora (Banco ..., agência ..., operação ..., conta corrente ...), além da condenação do réu a custas e honorários advocatícios nos termos da legislação vigente;

 

f)       a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo desde já o depoimento pessoal do requerido bem como a oitiva de testemunhas.

 

Dá-se a presente causa o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

 

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

 

Florianópolis, 13 de junho de 2005.

 

 

Nome do advogado

OAB/SC nº ...

 

 

Modelo de petição inicial elaborado por Hélio Santiago Ramos Júnior em 13.06.05.