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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
CÍVEL E DA FAMÍLIA DO FORO DO NORTE DA ILHA DA COMARCA DA CAPITAL/SC
N. R. L.,
brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o nº ...
e portadora do RG nº..., residente
na Rua ..., nº. ..., bairro
..., CEP..., próximo à ..., nesta
Capital, através de seu advogado, com instrumento de procuração incluso e com
escritório profissional na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/CCJ/EMAJ), Campus Universitário, bairro Trindade,
Caixa Postal 476, CEP 88.040-900, Florianópolis-SC, vem, respeitosamente, à
presença de Vossa Excelência ajuizar a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS
Em face de M. L.
S., brasileiro, solteiro, motorista, domiciliado e residente na Rua ..., nº..., bairro
..., CEP ..., nesta Capital,
pelos fatos e motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
II – DO DIREITO
A Constituição Federal estabelece no art. 226, §3º que “para efeitos de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.
O Novo Código Civil, por sua vez, dispõe no art. 1.723 que
“é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família”.
Excelência, a autora e o réu conviveram por um período
superior a 20 (vinte) anos e mantiveram um relacionamento
público, notório e, inclusive, constituíram família.
Acontece que o réu abandonou a autora e esta necessita de
alimentos para a sua mantença porque não tem condições de trabalhar nem dispõe
de recursos para o seu próprio sustento.
Destarte, recorre-se ao Poder Judiciário com o objetivo de
que seja reconhecida e dissolvida essa união e, conseqüentemente, para que o
réu seja condenado a fornecer alimentos para a autora e assegurar que esta
continue sendo sua beneficiária no plano de saúde, haja vista a possibilidade
econômica do réu e a necessidade da autora que precisa dos alimentos para a sua
subsistência com dignidade e saúde.
De acordo com o art. 1.694 do Novo Código Civil, “podem os parentes, os cônjuges ou
companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitam para viver de
modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necesidades de sua educação”.
E, conforme estabelece o art. 1.695 do mesmo diploma
legal: “são devidos os alimentos quando
quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho,
à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem
desfalque do necessário ao seu sustento”.
Com fulcro no princípio da solidariedade e na dignidade
humana, deve o réu, na qualidade de ex-companheiro da autora prover a mesma os
alimentos de que necessita para a sua mantença. Nesse sentido, colhe-se da
jurisprudência dos tribunais pátrios:
UNIÃO
ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. Impositivo o reconhecimento da união estável quando a
prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes familiar.
ALIMENTOS. São devidos alimentos à ex-companheira, mormente quando esta não tem
renda fixa e começa a sofrer limitações da capacidade laborativa
em função da idade. PARTILHA DE BENS. Os bens reconhecidamente adquiridos no
curso da união devem ser partilhados por igual quando da sua dissolução. Negado
provimento ao apelo da virago e provido, em parte, o recurso do varão.
(Apelação Cível n. 70010243244, TJRS, Rel. Des. Maria
Berenice Dias, j. 23.02.2005).
AGRAVO
DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DISSOLUÇÃO, PARTILHA, GUARDA DOS FILHOS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS
– ALIMENTOS PROVISÓRIOS – EX-COMPANHEIRA QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA –
IRRELEVÂNCIA – RENDA MENSAL IRRISÓRIA – ELEVADO PADRÃO DE VIDA – ART. 1.694,
§1º, DO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR – PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
– PENSÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento n.
2003.028186-0, TJSC, Rel. Des. Wilson Augusto do
Nascimento, j. 02.04.2004).
III – DOS PEDIDOS
Pelo
exposto, requer:
a) que sejam concedida ordem
liminar para a fixação de alimentos provisórios, desde o despacho deste pedido,
nos termos do art. 4º da Lei nº 5.478/68, para que se oficie a fonte pagadora
do requerido para que seja descontado em favor da requerente o valor de um
salário-mínimo a título de alimentos enquanto não for proferida sentença final
de mérito, que deverá ser depositado na conta corrente da autora (Banco ...,
agência ..., operação ..., conta corrente ...), a fim de evitar dano
irreparável a mesma, assegurando-lhe um mínimo de condições para a sua
mantença;
b) a citação do réu,
para responder esta ação, sob pena de revelia e confissão;
c) a aplicação e,
conseqüentemente, a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita à
requerente, nos termos da Lei nº 1.060/50, por não poder arcar com as custas do
processo, por ser pessoa necessitada e tal poderia comprometer ainda mais,
nomeando-se os advogados que constam na procuração como seus defensores;
d) a intimação do DD.
Representante do Ministério Público, para os devidos fins;
e) que, ao final, seja
julgada totalmente PROCEDENTE a ação, para que seja reconhecida e dissolvida a
união estável, condenando o réu a prover alimentos a autora fixados em dois
salários-mínimos, oficiando-se a fonte pagadora do réu para que seja descontado
em favor da requerente o valor de dois salários-mínimos a título de alimentos
que deverá ser depositado na conta corrente da autora (Banco ..., agência ...,
operação ..., conta corrente ...), além da condenação do réu a custas e
honorários advocatícios nos termos da legislação vigente;
f) a produção de
todos os meios de prova em direito admitidos, requerendo desde já o depoimento
pessoal do requerido bem como a oitiva de testemunhas.
Dá-se a presente
causa o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Florianópolis, 13
de junho de 2005.
Nome do advogado
OAB/SC nº ...
Modelo de petição inicial elaborado por
Hélio Santiago Ramos Júnior em 13.06.05.