® BuscaLegis.ufsc.br





E por que não?





Maria Berenice Dias*





Não, simplesmente porque não!


Não há como permitir que se faça apologia ao incesto.


Não dá para banalizar o mais hediondo crime praticado contra crianças e adolescentes.


Não é possível admitir que adentre em todos os lares claro apelo de conteúdo erótico dirigido a crianças.


Não se pode violentar os ouvidos de filhos para que cedam à lascívia do seu pai.

Não é admissível que seja divulgada a cantada para minha menina, para ver se ela entra na minha.


Não pode ser outra pessoa que não o pai quem tem o mesmo sangue, quem conhece desde pequena, quem dá o nome.


Não dá para deixar de reconhecer que, quem está apaixonado pelo jeito que a sua menina fala, olha e caminha, tem desejo de ordem sexual.


Não há como não ver que, quem ama as pernas fininhas de sua menina e adora vê-la com suas colegas na escolinha é um pedófilo.


Não ao incesto, não à pedofilia é um compromisso de todos, pois é indispensável assegurar o desenvolvimento sadio dos cidadãos de amanhã.


Não dispõe, quem faz da música meio de comunicar-se com a população, do direito de afrontar os mais elementares princípios éticos e incitar práticas criminosas.


Sim, merece aplauso a iniciativa das entidades de defesa de crianças e adolescentes que, em boa hora, denunciaram ao Ministério Público a banda Bidê ou Balde que gravou a música em sua versão original.


Não é a volta da censura.


Não se trata de afronta à garantia de liberdade de expressão.


Não merece ser chamada de expressão artística flagrante ameaça à dignidade de crianças e adolescentes que merecem, com absoluta prioridade, a especial proteção do Estado.


Assim, nem no bidê nem no balde. Talvez o único lugar que mereça tamanha sordidez seja a lata de lixo. E por que não?



*Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. www.mariaberenice.com.br


DIAS, Maria Berenice. E por que não? Jus Vigilantibus, Vitória, 1º ago. 2005. Disponível em: <http://jusvi.com/doutrinas_e_pecas/ver/16574>. Acesso em: 4 jul. 2006.