Eduardo
Camilo Terra dos Santos
No dia 13 de julho de 1990 era
sancionada a Lei Federal 8.069, intitulada de Estatuto da Criança e do
adolescente (ECA), que, como prevê seu artigo 1º, dispõe sobre a proteção
integral à criança e ao adolescente.
No prefácio da edição do ECA distribuída pela
Secretaria da Criança, Família e Bem – Estar social, publicada no ano de 1997,
a então secretária da pasta escrevia: "Ele (o ECA) traz em seu bojo
princípios inovadores,como:
Institui a doutrina de proteção
integral, garantindo, sem discriminação, a condição de sujeito de direitos às
crianças e aos adolescentes;
Amplia e compartilha a
responsabilidade pelo cumprimento a esses direitos entre a Família, o Estado e
a Sociedade; e
Define um sistema participativo de
formulação, controle e fiscalização das políticas entre o Estado e a Sociedade
Civil."
Hoje, às vésperas do aniversário de dez anos da
entrada em vigor da lei e três anos após as palavras da secretária o que vemos
em nada se assemelha com as aspirações desta e, muito menos com o texto legal:
menores nas ruas, sem teto, sem família, sem as condições básicas de higiene,
sem escola e sem comida, outros tantos na clandestinidade servindo de
"aviões" para o tráfico de entorpecentes, roubando e matando e,
outros milhares abarrotados em prisões que retratam as mesmas condições
subumanas das ruas e que o Estado insiste em chamar de Fundação do Bem – Estar
do Menor.
Algo está errado: antes do ECA as crianças e
adolescentes eram explorados, tinham seus direitos fundamentais desrespeitados
pois não existia um Ordenamento Jurídico que os protegesse, porém dez anos após
esse ordenamento ter sido elaborado a mesma exploração e desrespeito continuam
e, cada dia de forma mais intensa; por que a situação dos menores não mudou? O
ECA não lhes garante uma proteção integral e uma condição de sujeito de
direitos?
As respostas fogem às delimitações da Ciência
do Direito e adentram em outras ciências humanas, pois para poder afirmar o
porquê do ECA não estar alcançando os resultados esperados temos de analisar as
causas dos problemas que este texto legal tenta resolver.
Desse modo, de nada adianta a lei assegurar ao menor
(crianças e adolescentes), uma vida digna, o direito a um desenvolvimento
saudável e harmonioso, direito à saúde, à educação, ao lazer, se a sociedade em
que ele vive não oferece meios para que tais prerrogativas sejam cumpridas.
Não
seria uma norma legal que iria corrigir os erros de quinhentos anos de exclusão
e desigualdade social, onde a grande maioria da população (trinta e duas
milhões de pessoas) vive totalmente à margem da sociedade, abaixo da chamada
linha da pobreza. Não poderia, como não pode , uma lei (norma abstrata) apagar
toda uma história de maus-tratos, fruto de uma cultura machista e bruta, e nem
retirar das ruas e do crime milhares de menores que lá estão por advirem de
lares desestruturados, ou de famílias humildes que não têm, por falta de
recursos financeiros, condições de dar a eles acesso à educação, à saúde e ao
lazer.
Assim podemos dizer que o ECA, mesmo sendo uma
das legislações mais completas de proteção ao menor de todo o mundo, nunca irá
dar às crianças e adolescentes a proteção integral que garante em seu texto,
não por incompetência dos legisladores que o criaram, mas pela própria
conjuntura sócio – política de nosso país, onde a desigualdade social é maior
que em países como a Tailândia e Taiti, e onde os poderes públicos retiram
verbas da Educação, Saúde, obras públicas, etc, para socorrer bancos e cumprir
acordos com instituições financeiras internacionais.
Concluímos que a solução para os problemas
sociais, aqui em destaque o das crianças e adolescentes, não estão simplesmente
em se editar leis, ou deixar mais rígidas as já existentes (como querem alguns
em relação às leis penais), mas estão sim numa transformação radical da
sociedade, numa política pública de investimentos nos setores sociais, numa
política de empregos e valorização do trabalhador que acabe com as
desigualdades e promova um desenvolvimento integral de toda a sociedade e não
uma falsa proteção de setores excluídos desta, como narra a então secretária da
criança, família e bem – estar social, no prefácio da edição do ECA que citamos
no início de nossa reflexão.
Disponível em http://orbita.starmedia.com/~jurifran/ajeca.html