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10 Anos de ECA: Uma Reflexão

 

 

Eduardo Camilo Terra dos Santos

 

 

No dia 13 de julho de 1990 era sancionada a Lei Federal 8.069, intitulada de Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), que, como prevê seu artigo 1º, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

 

                    No prefácio da edição do ECA distribuída pela Secretaria da Criança, Família e Bem – Estar social, publicada no ano de 1997, a então secretária da pasta escrevia: "Ele (o ECA) traz em seu bojo princípios inovadores,como:

 

                   

Institui a doutrina de proteção integral, garantindo, sem discriminação, a condição de sujeito de direitos às crianças e aos adolescentes;

 

Amplia e compartilha a responsabilidade pelo cumprimento a esses direitos entre a Família, o Estado e a Sociedade; e

 

Define um sistema participativo de formulação, controle e fiscalização das políticas entre o Estado e a Sociedade Civil."

 

                    Hoje, às vésperas do aniversário de dez anos da entrada em vigor da lei e três anos após as palavras da secretária o que vemos em nada se assemelha com as aspirações desta e, muito menos com o texto legal: menores nas ruas, sem teto, sem família, sem as condições básicas de higiene, sem escola e sem comida, outros tantos na clandestinidade servindo de "aviões" para o tráfico de entorpecentes, roubando e matando e, outros milhares abarrotados em prisões que retratam as mesmas condições subumanas das ruas e que o Estado insiste em chamar de Fundação do Bem – Estar do Menor.

 

                    Algo está errado: antes do ECA as crianças e adolescentes eram explorados, tinham seus direitos fundamentais desrespeitados pois não existia um Ordenamento Jurídico que os protegesse, porém dez anos após esse ordenamento ter sido elaborado a mesma exploração e desrespeito continuam e, cada dia de forma mais intensa; por que a situação dos menores não mudou? O ECA não lhes garante uma proteção integral e uma condição de sujeito de direitos?

 

                    As respostas fogem às delimitações da Ciência do Direito e adentram em outras ciências humanas, pois para poder afirmar o porquê do ECA não estar alcançando os resultados esperados temos de analisar as causas dos problemas que este texto legal tenta resolver.

 

                    Desse modo, de nada adianta a lei assegurar ao menor (crianças e adolescentes), uma vida digna, o direito a um desenvolvimento saudável e harmonioso, direito à saúde, à educação, ao lazer, se a sociedade em que ele vive não oferece meios para que tais prerrogativas sejam cumpridas.

 

                    Não seria uma norma legal que iria corrigir os erros de quinhentos anos de exclusão e desigualdade social, onde a grande maioria da população (trinta e duas milhões de pessoas) vive totalmente à margem da sociedade, abaixo da chamada linha da pobreza. Não poderia, como não pode , uma lei (norma abstrata) apagar toda uma história de maus-tratos, fruto de uma cultura machista e bruta, e nem retirar das ruas e do crime milhares de menores que lá estão por advirem de lares desestruturados, ou de famílias humildes que não têm, por falta de recursos financeiros, condições de dar a eles acesso à educação, à saúde e ao lazer.

 

                    Assim podemos dizer que o ECA, mesmo sendo uma das legislações mais completas de proteção ao menor de todo o mundo, nunca irá dar às crianças e adolescentes a proteção integral que garante em seu texto, não por incompetência dos legisladores que o criaram, mas pela própria conjuntura sócio – política de nosso país, onde a desigualdade social é maior que em países como a Tailândia e Taiti, e onde os poderes públicos retiram verbas da Educação, Saúde, obras públicas, etc, para socorrer bancos e cumprir acordos com instituições financeiras internacionais.

 

                    Concluímos que a solução para os problemas sociais, aqui em destaque o das crianças e adolescentes, não estão simplesmente em se editar leis, ou deixar mais rígidas as já existentes (como querem alguns em relação às leis penais), mas estão sim numa transformação radical da sociedade, numa política pública de investimentos nos setores sociais, numa política de empregos e valorização do trabalhador que acabe com as desigualdades e promova um desenvolvimento integral de toda a sociedade e não uma falsa proteção de setores excluídos desta, como narra a então secretária da criança, família e bem – estar social, no prefácio da edição do ECA que citamos no início de nossa reflexão.

 

 

 

Disponível em http://orbita.starmedia.com/~jurifran/ajeca.html