® BuscaLegis.ccj.ufsc.br
Informática Jurídica, Juscibernética e a arte de governar
Omar Kaminski
A Informática Jurídica é o processamento e armazenamento eletrônico das informações
jurídicas, com caráter complementar ao trabalho do operador do Direito; é o
estudo da aplicação da informática como instrumento, e o conseqüente impacto na
produtividade dos profissionais da área. E também a utilização do computador
como ferramenta na Internet.
Há, praticamente, um consenso
entre os estudiosos da área na utilização desta nomenclatura. Não se confunde
com o Direito da Informática (também chamado de Direito Eletrônico, Direito da
Internet, Direito do Ciberespaço, Ciberdireito,
Direito Online), que por sua vez estuda os valores
éticos e as relações jurídicas derivadas da informatização latu
sensu.
Pierre de Latil,
na obra "O Pensamento Artificial - Introdução à Cibernética" (São
Paulo: Ibrasa, 1968), entende que nenhuma ciência
jamais conheceu desenvolvimento tão rápido quanto a cibernética
(do grego kubernétikê, a "arte de
governar"), que procura unir os mecanismos dos seres vivos e os das
máquinas mais diferenciadas e aperfeiçoadas. Platão falava em "arte de
governar os homens". Latil falou em
"qualidades" de liberdade:
"Mas principalmente, é
preciso ver (...) uma conquista da liberdade: um sistema é tanto mais livre , quanto mais prove a sua independência diante da
contingência. Tôda liberdade tem um limite: não se
pode exercer senão no sentido impôsto a todo o
sistema pela finalidade absoluta de equilíbrio que, para o universo, é a lei
das leis."
Mário Losano,
em sua obra pioneira "Lições de Informática Jurídica" (São Paulo:
Resenha Tributária Ltda, 1974) cunhou o termo "juscibernética" (giuscibernetica),
dividindo-a em quatro temas:
1º) o estudo da inter-relação
entre normas jurídicas e atividade social;
2º) a concepção do direito como
um sistema auto-regulado;
3º) a aplicação da lógica e
outras técnicas de formalização ao Direito;
4º) as técnicas para utilização
do computador no setor jurídico.
Decorre, em aspecto mais
profundo, a equiparação e comparação entre do direito natural (jus naturale, do Direito Romano) e o novo paradigma que surge:
o direito artificial, da cibernética.
Uma definição atual de
Informática Jurídica é a de Celso Ribeiro Bastos e André Ramos Tavares, em
"Revolução Tecnológica e Direito Artificial" (1):
"Pode-se afirmar que a
Informática Jurídica é a parte da ciência jurídica que estuda as possibilidades
e limitações da aplicação da informática ao Direito. A Informática Jurídica
pode ser dividida, cronologicamente, em três etapas evolutivas. Trata-se de uma
disciplina que tem início com a informática documental. Nesta fase, floresceram
os bancos de dados jurídicos, que possibilitam a ordenação da informação e sua
posterior recuperação. A informática jurídica, contudo, toma fôlego com a
informática de gestão, em que são criados sistemas que permitem controle de
processos, tratamento de textos, geração automática de documentos e decisões
rotineiras, mas sempre como auxiliar (dinamizador) da
decisão humana, sem substituí-la. A última e derradeira etapa aparece com a
denominada informática jurídica decisória. Situa-se, nesta última fase, a
elaboração e criação de sistemas capazes de produzirem decisões
por si mesmos. (...) O produto final da aplicação da informática
jurídica poder-se-ia designar por Direito Artificial, em contraposição à toda
fórmula jurídica criada naturalmente, vale dizer, pelo Homem, e não pela máquina.
Note-se: tais sistemas estariam capacitados não apenas a oferecerem decisões
administrativas, mas também judiciais e até legislativas, concentrando-se aqui
a maior polêmica dentre todas polêmicas que o tema inequivocamente
suscita."
Não se pode remover jamais o
inerente caráter humano e substituir seus critérios de julgamento por frias
máquinas que, dotadas de inteligência artificial, qual os
filmes de ficção científica, iriam analisar os casos jurídicos e confrontá-los,
comparativamente, com aqueles que foram inseridos em sua database.
Helena Donatelli
de Moura, em seu artigo "Informática aplicada ao Direito" (Revista
Estudos Jurídicos, vol. VI, nº
17), citando Alain Chouraqui, tece brilhantes
considerações:
"Antes de definir a
informática jurídica, é interessante observarmos o significado da palavra 'informare' do latim, que originou o termo informação, qual
seja: dar forma ou aparência , criar uma idéia ou
noção. A palavra informação significa colocar 'alguns elementos ou partes -
sejam materiais ou imateriais - em alguma forma, em algum sistema
classificado'. Sob essa forma geral, a informação é também a classificação dos
símbolos e de suas ligações em uma relação, seja a organização dos órgãos e
funções de um ser vivo ou a organização de um sistema social. Enfim, a
informação exprime a organização de um sistema que pode ser descrito
matematicamente". (2)
Consagrados doutrinadores, como
Cândido Rangel Dinamarco e Damásio E. de Jesus,
observaram o impacto da tecnologia sobre o Direito:
"Aos anti-reformistas lembro
as vacilações da jurisprudência das primeiras décadas do século, quanto à
validade ou invalidade de sentenças datilografadas (e não mais grafadas de
próprio punho)." (Cândido Rangel Dinamarco,
"A reforma do CPC", 2ª ed., São Paulo: Malheiros, 1995).
"A diferença entre a
primeira e segunda fase, a anterior com a máquina de escrever e a atual, com o
micro, é a mesma entre andar no lombo de um burro e voar num jato. Um abismo.
Irreversível. Atualmente, a tarefa de escrever artigo, livro ou tese,
emendá-los, ampliá-los, restringi-los, corrigir erros ou mudar títulos é
realizada em muito menos tempo. Alguns trabalhos são feitos em minutos; as
correções, emendas, supressões etc.,
Ao reduzir drasticamente a
burocracia e automatizar um número imenso de rotinas, a tecnologia também
amplia a liberdade e o poder de organização da atividade profissional.
"Para que serve a internet?
Não existe uma única resposta a essa pergunta, mas várias porque são muitos os
serviços possíveis na rede, seja do ponto de vista do cidadão, seja das
empresas e das instituições acadêmicas. Para utilizá-los algumas
exigências-dificuldades devem ser levadas
O aporte da informática, como
ferramenta para o tratamento da informação jurídica, transformou a atividade
própria dos profissionais da área. Porém, a relação entre informática e Direito
não se esgota na recepção da primeira pelo segundo: também existe um fenômeno
inverso.
"En
efecto, los avances
tecnológicos que introducen cambios
profundos en las actividades humanas - y en
especial si se trata de actividades con contenido económico
- originam siempre nuevos intereses susceptibles de entrar en conflicto y plantear perplejidades no resueltas adecuadamente por las normas preexistentes." (Ricardo A. Guibourg; Jorge O. Alende e Elena M Campanella, in "Manual de Informática
Jurídica", Argentina: Astrea, 1996).
O computador e seus efeitos, nos
poucos anos que vêm trazendo modificações para as mais diversas práticas, tem suscitado novos problemas e ressaltado outros. Deixou de
ser apenas uma máquina de escrever moderna.
Com a Internet, o elemento de
composição "ciber" passou a ser amplamente
utilizado. E a juscibernética de Losano
extrapolou a informática jurídica. Rumo ao ciberespaço.
Notas de rodapé:
(1)
http://www.ibdc.com.br/ap6.html
(2)
http://www.serrano.neves.nom.br/textafins/JUSCIBERNÉTICA%20Prática%20e%20Problemática.htm
Referências:
Procuramos pela palavra "Internet" nos mecanismos de busca das páginas de notícias do STF, STJ, TST e TSE, e localizamos os seguintes links associados à informática jurídica, de inegável importância histórica. Servem para demonstrar a crescente preocupação dos Tribunais Superiores com a informatização, e com a agilização das informações obtidas, disponibilizadas e processadas:
Disponível em: http://www.neofito.com.br/
Acesso em: 07 outubro. 05.